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Despacho 350/2003, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 350/2003 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor José Alberto Guerra Justino, de 22 de Novembro de 2002:

Luís Miguel Santiago Albuquerque - autorizado o contrato de avença por seis meses, renovável, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, para prestação de serviços de apoio jurídico, com efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2002. (Isento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Dezembro de 2002. - A Administradora, Maria Teresa Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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