A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7027, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 122/79, de 13 de Novembro, que aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Socialista Checoslovaca Relativo aos Transportes Internacionais de Pessoas e Mercadorias por Estrada.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto 122/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nas assinaturas do Acordo, onde se lê:

Pelo Governo da República Portuguesa:

(Assinatura ilegível.) Pelo Governo da República Socialista Checoslovaca:

(Assinatura ilegível.) deve ler-se:

Pelo Governo da República Portuguesa:

Vítor Sá Machado.

Pelo Governo da República Socialista Checoslovaca:

Bohushan Chanaupek.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Dezembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/28/plain-208057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto 122/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Socialista Checoslovaca Relativo aos Transportes Internacionais de Pessoas e Mercadorias por Estrada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda