Declaração DD7027, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 298, de 28.12.1979, Pág. 3373
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Data:
1979-12-28
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 122/79, de 13 de Novembro, que aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Socialista Checoslovaca Relativo aos Transportes Internacionais de Pessoas e Mercadorias por Estrada.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o
Decreto 122/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nas assinaturas do Acordo, onde se lê:
Pelo Governo da República Portuguesa:
(Assinatura ilegível.) Pelo Governo da República Socialista Checoslovaca:
(Assinatura ilegível.) deve ler-se:
Pelo Governo da República Portuguesa:
Vítor Sá Machado.
Pelo Governo da República Socialista Checoslovaca:
Bohushan Chanaupek.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Dezembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/28/plain-208057.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208057.dre.pdf .
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