Aviso 170/2003 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do Decreto-Lei 116/84, de 16 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, publica-se o quadro de pessoal, que a Assembleia de Freguesia de Loriga, na sua sessão ordinária de 27 de Setembro de 2002, sob proposta da Junta de Freguesia tomada por deliberação de 18 do mesmo mês, aprovou o quadro de pessoal da freguesia de Loriga, conforme o quadro I em anexo, que a seguir se publica.
22 de Novembro de 2002. - O Presidente da Junta, José Manuel Almeida Pinto.
QUADRO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 27 de Setembro de 2002.