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Aviso 163/2003, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 163/2003 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Manuel Travessa de Matos, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho:

Faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público que, na sequência de deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, ambas deste município de Vieira do Minho, datadas, respectivamente, de 22 de Novembro de 2002 e de 29 de Novembro de 2002, foi aprovado o Regulamento Municipal sobre o Cartão Jovem Municipal.

Tendo o mesmo sido sujeito, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, a recolha de sugestões, não se verificou qualquer reclamação ou sugestão.

Deste modo, faz-se público que se encontra aprovado por este município o Regulamento Municipal sobre o Cartão Jovem Municipal.

20 de Dezembro de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Artigo 1.º

Objectivos

O Cartão Jovem Municipal visa proporcionar aos jovens residentes no concelho de Vieira do Minho, descontos em todos os serviços prestados directamente pela Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Benefícios

São beneficiários do Cartão Jovem Municipal os jovens com idade compreendida entre os 12 e os 30 anos que residam no concelho de Vieira do Minho.

Artigo 3.º

Validade

O Cartão Jovem Municipal é pessoal e intransmissível e tem a validade de um ano, sendo renovável por iguais períodos.

Artigo 4.º

Custos

O custo da emissão do Cartão Jovem Municipal será de 2,5 euros, custando a sua renovação 1,75 euros.

Artigo 5.º

Informação

No momento da aquisição, os jovens têm direito a que lhes seja facultada uma listagem onde se encontram definidos os descontos a que têm direito, assim como das entidades aderentes.

Artigo 6.º

Adesão de outras entidades

Poderão aderir a este cartão todas as empresas e entidades que o pretendam, devendo para isso fazer a sua inscrição na Câmara Municipal, onde será preenchida a proposta de adesão e fornecimento de material identificativo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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