Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 162/2003, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 162/2003 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Manuel Travessa de Matos, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho:

Faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, na sequência de deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, ambas deste município de Vieira do Minho, datadas, respectivamente, de 19 de Junho de 2002 e de 29 de Novembro de 2002, foi aprovado o Regulamento Municipal sobre o Concurso Literário de Vieira do Minho.

Tendo o mesmo sido sujeito, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 3.ª série, a recolha de sugestões, não se verificou qualquer reclamação ou sugestão.

Deste modo, faz-se público que se encontra aprovado, por este município, o Regulamento do Concurso Literário de Vieira do Minho

4 de Dezembro de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Regulamento do Concurso Literário de Vieira do Minho - 2002

SECÇÃO I

Introdução

1.º

O pelouro da Cultura, Educação e Juventude da Câmara Municipal de Vieira do Minho organiza, durante o 2.º semestre de cada ano, um concurso literário destinado a promover a cultura vieirense.

SECÇÃO II

Objectivos

2.º

São objectivos deste concurso:

a) Criar e ou consolidar hábitos de leitura;

b) Criar e ou consolidar hábitos de escrita;

c) Promover a escrita criativa/valorizar a expressão literária;

d) Valorizar a cultura vieirense.

SECÇÃO III

Entidade promotora

3.º

A entidade promotora é a Câmara Municipal de Vieira do Minho - pelouro da Cultura, Educação e Juventude.

SECÇÃO IV

Objecto

4.º

Este concurso destina-se a promover e a consolidar hábitos de leitura e de escrita criativa, através de uma actividade que estimula um envolvimento efectivo da população.

SECÇÃO V

Destinários

5.º

O concurso destina-se ao público em geral e que resida no distrito de Braga.

a) O participante assumirá o compromisso de conhecer e cumprir este Regulamento e aceitar as decisões adoptadas pelo pelouro da Cultura, Educação e Juventude, entidade responsável pelo planeamento, coordenação e direcção do concurso.

b) Poderão participar no concurso, portugueses natos ou naturalizados e estrangeiros cuja situação de permanência no País esteja devidamente legalizada e com residência comprovada no distrito de Braga há mais de dois anos até ao dia 31 de Dezembro de 2002.

SECÇÃO VI

Prémios

6.º

O I Concurso Literário de Vieira do Minho concederá os seguintes prémios:

1.º prémio, no valor de 1000 euros, para o melhor texto literário;

2.º prémio, no valor de 500 euros, para o segundo melhor texto literário;

3.º prémio, no valor de 250 euros, para o terceiro melhor texto literário;

Prémio para a melhor ilustração, no valor de 125 euros;

Prémio jovem escritor, para o melhor conto infantil, atribuído a jovens estudantes regulares entre os 12 e 22 anos, no valor de 150 euros.

SECÇÃO VII

Entrega das candidaturas

7.º

Os trabalhos deverão ser entregues, em mão ou via correio, até às 12 horas do dia 31 de Dezembro do ano a que diz respeito:

a) Em mão - na Câmara Municipal de Vieira do Minho, Praça de Guilherme de Abreu, durante o horário de expediente (das 9 às 17 horas);

b) Via correio - através de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao vereador do pelouro da Cultura, Educação e Juventude (ver endereço no final do Regulamento);

c) Os trabalhos deverão ser enviados ou entregues em envelopes fechados, com indicação do concurso e identificação do autor (nome, data de nascimento, morada e telefone ou telemóvel);

d) Não serão aceites trabalhos cuja data de recepção seja posterior à data limite.

SECÇÃO VIII

Sobre o trabalho

8.º

Modalidade: criação de um texto com referência a Vieira do Minho:

a) Podem ser apresentados trabalhos colectivos;

b) Cada candidato só pode apresentar um trabalho;

c) O trabalho deverá ser inédito, com um mínimo de três páginas e sem limite máximo das mesmas (incluindo ilustrações);

d) O trabalho deverá ser escrito em folhas A4, batidas a dois espaços, com tipo de letra Times New Roman, tamanho 12.

SECÇÃO IX

Critérios de apreciação

9.º

Os critérios de apreciação serão os seguintes:

a) Criatividade/inovação;

b) Qualidade literária;

c) Organização;

d) Coerência e coesão do texto;

e) Obediência às características do género em questão.

SECÇÃO X

Júri

10.º

Júri do concurso:

a) Caberá ao júri decidir sobre os casos omissos neste Regulamento;

b) Das decisões do júri não haverá recurso;

c) Os membros do júri serão dados a conhecer em momento oportuno.

SECÇÃO XI

Direitos de utilização

11.º

1 - Os trabalhos não serão devolvidos aos concorrentes.

2 - Os autores autorizam a divulgação e utilização das obras literárias em toda e qualquer actividade promovida pela Câmara Municipal de Vieira do Minho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda