Aviso 143/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel António da Luz, presidente da Câmara Municipal de Portimão.
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 23 de Outubro de 2002, e nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e a Assembleia Municipal de Portimão na 2.ª reunião da 3.ª sessão extraordinária realizada em 25 de Novembro de 2002, aprovaram as alterações à norma de controlo interno, a qual entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República.
4 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.