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Aviso 137/2003, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 137/2003 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, de acordo com o disposto nos artigos 14.º e 18.º do mesmo diploma, pelo prazo de um ano, com Pedro Manuel Faria Tavares Sequeira como fiscal municipal com a remuneração correspondente ao índice 169 e início em 12 de Novembro de 2002, conforme despacho de 4 de Novembro de 2002.

11 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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