Aviso 137/2003 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, de acordo com o disposto nos artigos 14.º e 18.º do mesmo diploma, pelo prazo de um ano, com Pedro Manuel Faria Tavares Sequeira como fiscal municipal com a remuneração correspondente ao índice 169 e início em 12 de Novembro de 2002, conforme despacho de 4 de Novembro de 2002.
11 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.