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Aviso 132/2003, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 132/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos faz-se público que, por meu despacho datado de 28 de Novembro de 2002, foi concedida licença sem vencimento de longa duração, ao funcionário Luís António da Silva Ferreira, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 30 de Novembro de 2002.

4 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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