Edital 15/2003 (2.ª série) - AP. - Em virtude de o edital desta Câmara Municipal de 23 de Outubro de 2001 referir a deliberação da Assembleia Municipal a que se reportava como tendo ocorrido em 17 de Outubro de 2001, por manifesto lapso, o presidente da Câmara Municipal faz publicar este novo edital. Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faço público que a Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, na sessão extraordinária de 17 de Outubro de 2001, aprovou a proposta da Câmara Municipal constante da sua deliberação de 8 de Outubro de 2001, do teor seguinte:
"Ao abrigo do preceituado no artigo 59.º, n.os 2 e 3, do Regulamento do PDM, em conjugação com o disposto no artigo 97.º, n.os 1, alínea d), e 2, alínea c), do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, esclarecem-se as seguintes dúvidas que aquele Regulamento suscita:
1.º A alteração da redacção do n.º 9) do artigo 13.º do Regulamento do PDM, operada pela deliberação da Assembleia Municipal de 18 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 1999, foi interpretativa da redacção anterior;
2.º O conceito de cércea referido nos n.os 5, de cada um dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento do PDM do Marco é o conceito de cércea angular descrito no artigo 59.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951;
3.º O conceito de cércea dominante do conjunto em que se insere, constante dos mesmos preceitos referidos no número anterior, traduz-se na maior das cérceas desse conjunto.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
2 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Avelino Ferreira Torres.