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Aviso 118/2003, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 118/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros, em sua sessão extraordinária de 21 de Novembro de 2002, aprovou, mediante proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 12 de Novembro de 2002, o novo quadro de pessoal desta autarquia.

O novo quadro substitui o publicado no apêndice n.º 20 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2000, e alteração publicada no apêndice n.º 81 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 2000, mantém o número de lugares existentes e obedece às actualizações legislativas sucessivamente publicadas.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

2 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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