a) Ano de 2006 - Euro 937 500;
b) Ano de 2007 - Euro 750 000;
c) Ano de 2008 - Euro 562 500;
Considerando que a proposta de mais baixo preço para a aquisição de 3700 licenças Microsoft ao abrigo do enterprise agreement, totaliza o valor de Euro 2 561 991, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que as despesas com aquele procedimento têm lugar em ano diferente do da respectiva realização e indo dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, carecem, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, de prévia autorização através de portaria:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
(IEFP), fica autorizado a realizar o procedimento por ajuste directo, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados com a Direcção-Geral do Património, para aquisição de 3700 licenças Microsoft ao abrigo do enterprise agreement para o IEFP, pelo valor de E2 561 991, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2006 - Euro 1 707 994, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2007 - Euro 853 997, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2006 e 2007 poderão ser acrescidas dos saldos apurados no ano anterior.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.
16 de Fevereiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.