Portaria 285/2007, de 13 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 51, de 13.03.2007, Pág. 6765
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Data:
2007-03-13
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Secções desta página::
Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a realizar o procedimento de concurso público para aquisição de serviços de uma rede de comunicação de dados, a disponibilizar a todas as unidades operativas daquele instituto público, pelo valor de Euro 4 000 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Portaria 285/2007
Considerando a necessidade de promover um processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), através de concurso público internacional, para a aquisição de serviços de uma rede de comunicações de dados a disponibilizar a todas as unidades operativas daquele instituto público;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
(IEFP), fica autorizado a realizar o procedimento de concurso público internacional para a aquisição de serviços de uma rede de comunicações de dados a disponibilizar a todas as unidades operativas daquele instituto público, pelo valor de Euro 4 000 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) Ano de 2007 - Euro 1 300 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2008 - Euro 1 200 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2009 - Euro 1 200 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
d) Ano de 2010 - Euro 300 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2008, 2009 e 2010 poderão ser acrescidas do saldo
apurado nos anos anteriores.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.
4.º A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
13 de Fevereiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/13/plain-208008.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208008.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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