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Portaria 285/2007, de 13 de Março

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Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a realizar o procedimento de concurso público para aquisição de serviços de uma rede de comunicação de dados, a disponibilizar a todas as unidades operativas daquele instituto público, pelo valor de Euro 4 000 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 285/2007

Considerando a necessidade de promover um processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), através de concurso público internacional, para a aquisição de serviços de uma rede de comunicações de dados a disponibilizar a todas as unidades operativas daquele instituto público;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

(IEFP), fica autorizado a realizar o procedimento de concurso público internacional para a aquisição de serviços de uma rede de comunicações de dados a disponibilizar a todas as unidades operativas daquele instituto público, pelo valor de Euro 4 000 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a) Ano de 2007 - Euro 1 300 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2008 - Euro 1 200 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2009 - Euro 1 200 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

d) Ano de 2010 - Euro 300 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2008, 2009 e 2010 poderão ser acrescidas do saldo apurado nos anos anteriores.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.

4.º A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

13 de Fevereiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/13/plain-208008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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