Despacho 4491/2007, de 13 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 51, de 13.03.2007, Pág. 6717
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Data:
2007-03-13
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Concede a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia, à companheira do cidadão português Reinaldo Jorge Vital Rodrigues, Maria Patrocínio Machado Mota.
Despacho 4491/2007
Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo cidadão português Reinaldo Jorge Vital Rodrigues, falecido em 27 de Dezembro de 1979:
No uso da competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 189/2003, de 22 de Agosto, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro através do despacho 13 620/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem conceder à companheira daquele cidadão, Maria Patrocínio Machado Mota, uma pensão, expressiva de público reconhecimento, do montante que resultar da aplicação das regras estabelecidas nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º do referido diploma legal.
A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho conjunto, não podendo, porém, ser acumulável com as pensões previstas no Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro.
8 de Fevereiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/13/plain-207994.pdf ;
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