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Despacho 4491/2007, de 13 de Março

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Sumário

Concede a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia, à companheira do cidadão português Reinaldo Jorge Vital Rodrigues, Maria Patrocínio Machado Mota.

Texto do documento

Despacho 4491/2007

Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo cidadão português Reinaldo Jorge Vital Rodrigues, falecido em 27 de Dezembro de 1979:

No uso da competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 189/2003, de 22 de Agosto, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro através do despacho 13 620/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem conceder à companheira daquele cidadão, Maria Patrocínio Machado Mota, uma pensão, expressiva de público reconhecimento, do montante que resultar da aplicação das regras estabelecidas nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º do referido diploma legal.

A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho conjunto, não podendo, porém, ser acumulável com as pensões previstas no Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro.

8 de Fevereiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/13/plain-207994.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Decreto-Lei 189/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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