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Despacho 4490/2007, de 13 de Março

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Sumário

Não atribui a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia, aos cidadãos que constam no presente despacho.

Texto do documento

Despacho 4490/2007

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 189/2003, de 22 de Agosto, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro através do despacho 13 620/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por méritos excepcionais da defesa da liberdade e da democracia aos seguintes cidadãos:

Albertino da Silva.

António Rodrigues Canelas.

Custódio Henriques.

José António Rosado.

8 de Fevereiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/13/plain-207991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Decreto-Lei 189/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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