de 23 de Junho
Pela Portaria 599/78, de 29 de Setembro, foi extinta, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1978, a Escola Secundária de Aldeia do Souto e criada, com efeitos a partir da mesma data, uma secção da Escola Secundária de Campos Melo, na Covilhã, em Aldeia do Souto, distrito de Castelo Branco.Houve, assim, que proceder à transição do pessoal administrativo pertencente ao quadro da extinta Escola Secundária de Aldeia do Souto para o quadro da Escola Secundária de Campos Melo, na Covilhã, exigindo-se para tal visto do Tribunal de Contas.
Tendo esta exigência originado algumas dificuldades na transição daquele pessoal e considerando-se, além disso, legalmente desnecessária:
Nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, o seguinte:
É alterado o n.º 14 da Portaria 599/78, de 29 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:
O primeiro-oficial e o escriturário-dactilógrafo providos no quadro da Escola Secundária de Aldeia do Souto aquando da sua extinção por este diploma transitam, independentemente de quaisquer formalidades legais, salvo anotação do Tribunal de Contas, para idênticos lugares do quadro da Escola Secundária de Campos Melo, na Covilhã, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1978.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 9 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.