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Aviso 68/2003, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 68/2003 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Novembro de 2002, e nos termos da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de sete vagas de técnico de 2.ª classe de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro deste Hospital, ao abrigo das quotas de descongelamento excepcionais atribuídas a este Hospital através do ofício da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo com a referência n.º 9398, de 25 de Outubro de 2002, tendo em conta as quotas de lugares descongelados ao abrigo do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo esta informado não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final, podendo dentro deste prazo ser preenchidos outros lugares, ao abrigo de eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 967/2000.

4 - Funções a desempenhar - as constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - O vencimento corresponde à escala indiciária estabelecida no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, relativamente à categoria de técnico de 2.ª classe.

6 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - possuir curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou seu equivalente legal ou curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior, no âmbito da profissão de radiologia, legalmente reconhecido, de acordo com as alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - Nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - Nos termos do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

8.3 - A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.5 - De acordo com o n.º 3 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

8.6 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.7 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

8.8 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

8.9 - A fundamentação da classificação deve constar de acta prévia.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado de formato A4, branco, dirigido ao conselho de administração e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

d) Identificação do concurso especificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento das habilitações literárias ou fotocópia;

c) Documento da habilitação profissional ou fotocópia;

d) Documento ou fotocópia do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física e psíquica, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;

g) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

11 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10 podem ser substituídos por declaração, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes e que exercem funções no Hospital de Santa Maria ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos desde que constem do respectivo processo individual.

13 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos bem como da lista classificativa final obedece ao disposto no n.º 2 do artigo 51.º e no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, respectivamente.

14 - A apresentação de documentos falsos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Teresa Manuela de Sousa Fernandes Gama, técnica de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Ribeiro Ventura, técnica de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Santa Maria.

Aúreo Maurício Gonçalves Nunes, técnico de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Fernando José Simões Lourenço, técnico de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Santa Maria.

Maria de Fátima Oliveira Gomes Ferreira, técnica de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Santa Maria.

17 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Novembro de 2002. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2079503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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