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Aviso 64/2003, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 64/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 50/2002 - interno geral de ingresso para técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, profissão de radiologia. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 10 de Dezembro de 2002, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, profissão de radiologia, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 154/2000, de 21 de Julho;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.1 - O local de trabalho é no Hospital de Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

6.2 - Requisitos especiais - constituem requisito especial de admissão ao presente concurso ter vínculo à função pública e a posse de uma das seguintes habilitações na área profissional posta a concurso:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, um e outro legalmente reconhecidos.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

7.3 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7.4 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri numa escala de 1 a 4 pontos e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

7.5 - A classificação final da entrevista profissional de selecção resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores. A fundamentação da classificação deve constar de acta prévia.

8 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os referidos sucessivamente nos n.os 5 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado no aviso de abertura, para entrega das candidaturas, para a mesma morada.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso e respectiva área a que se candidata, situação face à função pública, categoria detida e natureza do vínculo;

d) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 6.1 do presente aviso.

12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração comprovativa do vínculo à função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 12 determina a exclusão do candidato.

12.1 - A apresentação dos documentos relativos aos requisitos gerais é dispensável desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação em que se encontra em relação a cada um deles.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, fixando-lhe, para o efeito, um prazo de oito dias.

14 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

16 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Palmira do Nascimento França, técnica especialista, profissão de radiologia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais efectivos:

1.º Maria Filomena Soares Marques Rosa, técnica de 1.ª classe, profissão de radiologia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

2.º Maria Teresa Pereira Ferreira Silvestre, técnica de 1.ª classe, profissão de radiologia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais suplentes:

1.º Nélia Maria Sousa Alves Santos, técnica de 1.ª classe, profissão de radiologia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

2.º Guilhermina Maria Almeida Gonçalves, técnica de 1.ª classe, profissão de radiologia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

16.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Dezembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2079499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Decreto-Lei 154/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro, que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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