Aviso 64/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 50/2002 - interno geral de ingresso para técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, profissão de radiologia. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 10 de Dezembro de 2002, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, profissão de radiologia, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 154/2000, de 21 de Julho;
Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5.1 - O local de trabalho é no Hospital de Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
6.2 - Requisitos especiais - constituem requisito especial de admissão ao presente concurso ter vínculo à função pública e a posse de uma das seguintes habilitações na área profissional posta a concurso:
a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou seu equivalente legal;
b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, um e outro legalmente reconhecidos.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3AC+E)/4
sendo:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
7.2 - Na entrevista profissional de selecção as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade.
7.3 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
7.4 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri numa escala de 1 a 4 pontos e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.
7.5 - A classificação final da entrevista profissional de selecção resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores. A fundamentação da classificação deve constar de acta prévia.
8 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os referidos sucessivamente nos n.os 5 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado no aviso de abertura, para entrega das candidaturas, para a mesma morada.
11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso e respectiva área a que se candidata, situação face à função pública, categoria detida e natureza do vínculo;
d) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 6.1 do presente aviso.
12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração comprovativa do vínculo à função pública;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 12 determina a exclusão do candidato.
12.1 - A apresentação dos documentos relativos aos requisitos gerais é dispensável desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação em que se encontra em relação a cada um deles.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, fixando-lhe, para o efeito, um prazo de oito dias.
14 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
15 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
16 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Palmira do Nascimento França, técnica especialista, profissão de radiologia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais efectivos:
1.º Maria Filomena Soares Marques Rosa, técnica de 1.ª classe, profissão de radiologia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
2.º Maria Teresa Pereira Ferreira Silvestre, técnica de 1.ª classe, profissão de radiologia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais suplentes:
1.º Nélia Maria Sousa Alves Santos, técnica de 1.ª classe, profissão de radiologia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
2.º Guilhermina Maria Almeida Gonçalves, técnica de 1.ª classe, profissão de radiologia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
16.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Dezembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.