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Despacho 79/2003, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 79/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 2.º ano da profissionalização em serviço:

Escola Superior de Educação de Lisboa

2.º ciclo do ensino básico

... Classificação profissional - Valores

EM - 06:

Carlos Fernando de Andrade Mendes ... 16,8

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

Informática - 39:

António Manuel Gomes ... 15

Beatriz da Conceição Pires ... 13,5

João Manuel Marques da Silva ... 15,5

Maria Filomena António Rodrigues ... 13,3

Escola Superior de Educação do Porto

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

Informática - 39:

Fernando José Rodrigues de Oliveira ... 15

Francisco José Miranda Veiga ... 14,3

João Pedro Moreira Campos ... 14,8

Rui José Farinha Lopes Alves ... 14,8

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.

13 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2079405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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