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Resolução 213-I/80, de 18 de Junho

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Sumário

Prorroga até 30 de Setembro de 1980 o prazo para as empresas Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L., Concivil - Construção Civil, Lda., Soficosa - Sociedade de Financiamentos e de Construções, Lda., e Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda., procederem à apresentação da proposta do contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora.

Texto do documento

Resolução 213-I/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1979, foi determinada a cessação da intervenção do Estado nas empresas Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R.

L., Concivil - Construção Civil, Lda., Soficosa - Sociedade de Financiamentos e de Construções, Lda., e Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda., e fixada a data de 31 de Maio de 1980 como o prazo limite para estas empresas procederem à entrega da proposta de contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora.

Considerando que as dificuldades com que as empresas se debatem para reunir os elementos necessários à celebração do aludido contrato impedem que seja completado, naquele prazo, o dossier de propositura:

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Junho de 1980, resolveu prorrogar até 30 de Setembro de 1980 o prazo para as empresas Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L., Concivil - Construção Civil, Lda., Soficosa - Sociedade de Financiamentos e de Construções, Lda., e Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda., procederem à apresentação da proposta do contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora, prorrogação que ficará, no entanto, dependente do pagamento pontual, pelas empresas, das dívidas vincendas à Previdência.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/18/plain-207930.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207930.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-05 - Resolução 319/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo estabelecido no n.º 4 da Resolução n.º 175/79, de 16 de Maio, que determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Habitat.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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