Resolução 319/80
Pela Resolução 213-I/80, de 16 de Junho, procedeu-se à prorrogação do prazo fixado pela Resolução 175/79, de 16 de Maio, para a entrega aos bancos maiores credores de propostas de contrato de viabilização a apresentar pelas empresas Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L., Concivil - Construção Civil, Lda., Soficosa - Sociedade de Financiamentos e de Construções, Lda., e Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda.
Considerando, no entanto, que estas empresas se mantêm numa situação extremamente crítica, cuja alteração se antevê problemática antes do encontro de soluções para as actuais dificuldades que atravessam:
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Agosto de 1980, resolveu prorrogar até 30 de Setembro de 1980 o prazo estabelecido no n.º 4 da Resolução 175/79, de 16 de Maio, do Conselho de Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.