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Resolução 319/80, de 5 de Setembro

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Sumário

Prorroga o prazo estabelecido no n.º 4 da Resolução n.º 175/79, de 16 de Maio, que determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Habitat.

Texto do documento

Resolução 319/80
Pela Resolução 213-I/80, de 16 de Junho, procedeu-se à prorrogação do prazo fixado pela Resolução 175/79, de 16 de Maio, para a entrega aos bancos maiores credores de propostas de contrato de viabilização a apresentar pelas empresas Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L., Concivil - Construção Civil, Lda., Soficosa - Sociedade de Financiamentos e de Construções, Lda., e Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda.

Considerando, no entanto, que estas empresas se mantêm numa situação extremamente crítica, cuja alteração se antevê problemática antes do encontro de soluções para as actuais dificuldades que atravessam:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Agosto de 1980, resolveu prorrogar até 30 de Setembro de 1980 o prazo estabelecido no n.º 4 da Resolução 175/79, de 16 de Maio, do Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-08 - Resolução 175/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Habitat.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-18 - Resolução 213-I/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Setembro de 1980 o prazo para as empresas Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L., Concivil - Construção Civil, Lda., Soficosa - Sociedade de Financiamentos e de Construções, Lda., e Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda., procederem à apresentação da proposta do contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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