Considerando que no Orçamento Geral do Estado para 1980 se encontra incluída a verba de 11 milhões de contos para subsídios não reembolsáveis às empresas públicas;
Considerando que se encontram quantificadas as necessidades financeiras inerentes à cobertura de deficits de exploração daquelas empresas;
Considerando que se torna necessário fixar desde já o volume de subsídios a atribuir a cada uma das tutelas, com vista à subsequente distribuição pelas empresas tuteladas:
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1980, resolveu:
1 - Atribuir a cada um dos Ministérios de tutela os subsídios indicados no quadro anexo, dos quais serão deduzidos os montantes entregues até esta data a título de subsídio não reembolsável.
2 - A distribuição das verbas por empresas ficará dependente de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da tutela respectiva.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
Quadro a que se refere o n.º 1 da Resolução 213-D/80
(ver documento original)