A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 213-D/80, de 18 de Junho

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Sumário

Fixa o volume de subsídios a atribuir às empresas públicas.

Texto do documento

Resolução 213-D/80

Considerando que no Orçamento Geral do Estado para 1980 se encontra incluída a verba de 11 milhões de contos para subsídios não reembolsáveis às empresas públicas;

Considerando que se encontram quantificadas as necessidades financeiras inerentes à cobertura de deficits de exploração daquelas empresas;

Considerando que se torna necessário fixar desde já o volume de subsídios a atribuir a cada uma das tutelas, com vista à subsequente distribuição pelas empresas tuteladas:

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1980, resolveu:

1 - Atribuir a cada um dos Ministérios de tutela os subsídios indicados no quadro anexo, dos quais serão deduzidos os montantes entregues até esta data a título de subsídio não reembolsável.

2 - A distribuição das verbas por empresas ficará dependente de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da tutela respectiva.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Quadro a que se refere o n.º 1 da Resolução 213-D/80

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/18/plain-207925.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207925.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-29 - Despacho Normativo 222/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Atribui um subsídio não reembolsável do montante de 446780 contos a distribuir por várias empresas do sector das pescas.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Resolução 305/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Atribui ao Ministério da Agricultura e Pescas a importância de 37520 contos como verba de subsídios não reembolsáveis a distribuir futuramente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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