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Despacho Normativo 222/80, de 29 de Julho

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Sumário

Atribui um subsídio não reembolsável do montante de 446780 contos a distribuir por várias empresas do sector das pescas.

Texto do documento

Despacho Normativo 222/80

Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 da Resolução 213-D/80, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 18 de Junho de 1980, os Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas determinam que a verba de 446780 contos atribuída ao Ministério da Agricultura e Pescas a título de subsídio não reembolsável às empresas públicas seja distribuída conforme o quadro seguinte:

(ver documento original) Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 7 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/29/plain-32041.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-18 - Resolução 213-D/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa o volume de subsídios a atribuir às empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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