A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 305/80, de 29 de Agosto

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Sumário

Atribui ao Ministério da Agricultura e Pescas a importância de 37520 contos como verba de subsídios não reembolsáveis a distribuir futuramente.

Texto do documento

Resolução 305/80

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1980, resolveu:

1 - Atribuir ao Ministério da Agricultura e Pescas a importância de 37520 contos, que consta do quadro anexo à Resolução 213-D/80, de 9 de Junho, como verba de subsídios não reembolsáveis a distribuir futuramente.

2 - A distribuição desta verba pelas empresas ficará dependente de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/29/plain-192500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-18 - Resolução 213-D/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa o volume de subsídios a atribuir às empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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