Aviso 32/2003 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, a Assembleia Municipal de Terras de Bouro, em sessão ordinária realizada no dia 19 de Abril, aprovou a alteração parcial da estrutura orgânica, do regulamento de funcionamento e competências dos serviços municipais e do quadro de pessoal, que se anexa.
27 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.
Organização dos Serviços Municipais - Alterações
Artigo 1.º
Dos serviços, objectivos e suas competências
1 - [...]
A) [...]
B) Serviços de Apoio Administrativo:
1) Divisão Administrativa e Financeira:
1.1 - Secção de Taxas e Licenças;
1.2 - Secção de Pessoal;
1.3 - Secção de Contabilidade;
1.4 - Secção de Património e Aprovisionamento;
1.5 - Tesouraria.
C) [...]
D) [...]
2 - [...]
Artigo 9.º
Composição da Divisão Administrativa e Financeira
A Divisão Administrativa e Financeira é composta pelas seguintes secções:
Secção de Expediente, Taxas e Licenças;
Secção de Pessoal;
Secção de Contabilidade;
Secção de Património e Aprovisionamento;
Tesouraria.
Artigo 11.º
Secção de Pessoal
À Secção de Pessoal, a cargo de um chefe de secção, a quem pertence coordenar o serviço deste sector, compete:
1) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferências, promoções e cessação de funções de pessoal;
2) Lavrar contratos de pessoal e termos de posse;
3) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários e agentes, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Montepio e Caixa Geral de Apresentações;
4) Elaborar listas de antiguidade;
5) Comunicar ao serviço de processamento de vencimento as alterações verificadas;
6) Processar ajudas de custo, subsídios de viagem e horas extraordinárias;
7) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
8) Organização de qualquer expediente relacionado com o pessoal;
9) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
10) Informar pedidos de licença para férias do pessoal, no que respeita a assiduidade;
11) Promover a classificação de serviços dos funcionários;
12) Instruir processos disciplinares;
13) Manter actualizado o quadro de pessoal;
14) Processar autorizações de pagamento da ADSE e elaborar o mapa trimestral;
15) Executar outros trabalhos, designadamente mapas, estatísticas ou informações sobre os serviços próprios da secção.
Artigo 11.º-A
Secção de Contabilidade
À Secção de Contabilidade, a cargo de um chefe de secção, a quem pertence coordenar o serviço deste sector, compete:
1) Promover e colaborar na elaboração dos planos de actividades e orçamentos e respectivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários àquele fim;
2) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
3) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
4) Promover a arrecadação de receitas;
5) Organizar as contas de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório de actividades;
6) Escriturar os livros e mais documentos de contabilidade, de acordo com as normas legais;
7) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
8) Remeter aos departamentos centrais e ou regionais os elementos determinados por lei;
9) Manter em ordem a conta de fornecedores e obras por administração directa e os mapas de contabilidade de empréstimos;
10) Elaborar balanços determinados por lei ou regulamento interno;
11) Proceder a todos os registos contabilísticos, de acordo com as normas que regulam a contabilidade municipal, mantendo devidamente escriturados todos os impressos e livros previstos nas referidas normas.
Artigo 11.º-B
Secção de Património e Aprovisionamento
À Secção de Património e Aprovisionamento, a cargo de um chefe de secção, a quem pertence coordenar o serviço deste sector, compete:
1) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respectivos processos, incluindo a abertura de concursos;
2) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços dos bens de consumo corrente;
3) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens, prédios urbanos e outros imóveis;
4) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos do Estado;
5) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
6) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;
7) Executar todos os demais procedimentos constantes do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património da Câmara Municipal de Terras de Bouro.
Artigo 30.º
Da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural
1 - À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural, dirigida por um chefe de divisão, a quem cabe a sua coordenação, compete-lhe:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) No âmbito do turismo:
1) Assegurar o funcionamento dos postos de informação e turismo;
2) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
3) Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao turismo;
4) Propor e desenvolver acções de acolhimento aos turistas;
5) Colaborar com os organismos regionais de fomento de turismo.
2 - Esta Divisão disporá dum Núcleo de Apoio Administrativo, a quem compete:
a) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à Divisão, submetê-lo a visto ou despacho do chefe de divisão e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da Câmara;
b) Receber os requerimentos dos interessados no âmbito da competência da Divisão e encaminhá-los;
c) Efectuar todos os procedimentos administrativos que lhe sejam determinados.
Artigo 33.º
Criação e implementação dos órgãos e serviços e quadro de pessoal
1 - [...]
2 - A estrutura adoptada e o preenchimento do correspondente quadro de pessoal serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal, por despacho do respectivo presidente, sendo respeitados, em cada ano, os limites de despesas com pessoal previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.
(ver documento original)
Alteração ao quadro de pessoal
(ver documento original)