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Edital 10/2003, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 10/2003 (2.ª série) - AP. - Ana Cristina Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos:

Faz saber que, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal, em sua reunião de 19 de Novembro 2002, deliberou aprovar o Plano de Pormenor do Bairro da Briosa, em Glória do Ribatejo, e a abertura de consulta pública, por um período de 60 dias úteis, contados a partir do 15.º dia da data da publicação no Diário da Republica, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

O respectivo Plano de Pormenor encontra-se patente ao público na Secção de Loteamentos e Obras Particulares desta Câmara Municipal, na Praça da República, 2120-072 em Salvaterra de Magos, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos.

Os interessados na execução das disposições do plano deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade, dentro do prazo referido.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e publicados na 2.ª série do Diário da República, bem como nos órgãos de comunicação social.

27 de Novembro de 2002. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2079169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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