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Despacho 27393/2002, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 393/2002 (2.ª série). - No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, sem poderes de subdelegação:

1 - No período de 6 a 24 de Janeiro de 2003:

1.1 - No secretário-geral-adjunto licenciado Adelino Alberto Sá Bento Coelho, a competência para despachar todos os assuntos relativos à Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial.

2 - No período de 6 a 31 de Janeiro de 2003:

2.1 - No secretário-geral-adjunto licenciado Álvaro José Ribeiro Gonçalves, a competência para despachar todos os assuntos relativos à Direcção de Serviços de Relações Públicas.

17 de Dezembro de 2002. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2079078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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