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Decreto-lei 505/79, de 24 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 433/79, de 31 de Outubro (pagamento das contribuições para a Previdência).

Texto do documento

Decreto-Lei 505/79

de 24 de Dezembro

O Decreto-Lei 433/79, de 31 de Outubro, actualizou e simplificou os procedimentos adoptados relativos ao pagamento das contribuições para a Previdência.

Tendo-se verificado que o regime previsto para a Região Autónoma da Madeira, contido no n.º 2 do artigo 12.º do mesmo decreto-lei, não é o que melhor se adapta, mas sim o que foi estabelecido para Lisboa e Porto, torna-se necessário modificar a redacção do citado n.º 2 do artigo 12.º Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 433/79, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 12.º - 1 - ...........................................................

2 - Na Região Autónoma da Madeira o regime de pagamento das contribuições será efectuado de acordo com as alíneas a) e b) do artigo 2.º Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Lino Dias Miguel - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alfredo Bruto da Costa.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/24/plain-207906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-10-31 - Decreto-Lei 433/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Revoga o Decreto-Lei n.º 35410, de 29 de Dezembro de 1945, relativo ao pagamento de contribuições para a Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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