de 24 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a empreitada «Terminal de contentores - Remodelação do Entreposto de Xabregas - Hangar oficinal e oficina», pela importância de 19500000$00.
2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1979 - 5000000$00;
b) Em 1980 - 14500000$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
3 - Os encargos resultantes da aplicação da presente portaria serão suportados pelo orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 18 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.