Despacho (extracto) 9353/2002, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho
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Fonte: Diário da República n.º 302/2002, Apêndice 168/2002, Série II de 2002-12-31.
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Data:
2002-12-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 9353/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho de 13 de Novembro de 2002:
Manuel António Rodrigues de Oliveira Santos, fogueiro do quadro de pessoal deste Hospital - autorizado o pedido de licença sem vencimento pelo período de 30 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
15 de Novembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Manuel Luís Gomes Ferreira da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2078737.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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