Despacho (extracto) 9313/2002, de 31 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de São José
-
Fonte: Diário da República n.º 302/2002, Apêndice 168/2002, Série II de 2002-12-31.
-
Data:
2002-12-31
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 9313/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 30 de Outubro de 2002:
Luís Filipe Macedo de Almeida, assistente hospitalar de oftalmologia do quadro do Hospital de São José - autorizada a cessação da licença especial para o exercício de funções no território de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, com efeitos a 21 de Setembro de 2002. (Não carece de declaração prévia de conformidade do Tribunal de Contas.)
12 de Novembro de 2002. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2078663.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2078663/despacho-extracto-9313-2002-de-31-de-dezembro