Aviso 13 682/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 22/2002 - concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente de pediatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 9 de Dezembro de 2002 e dentro das normas aprovadas pela ARS de Lisboa, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente de pediatria do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, com a alteração introduzida pela Portaria 205/2001, de 14 de Março.
2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, independentemente do serviço a que pertençam.
3 - Validade - o concurso é válido para o provimento do lugar constante do presente aviso de abertura, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso, de acordo com o n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - É requisito especial, de acordo com o n.º 23 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, a posse do grau de assistente de pediatria ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital São Francisco Xavier e entregue na Repartição de Administração de Pessoal do mesmo Hospital, na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, pessoalmente, dentro das horas normais de expediente das (9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.
5.3 - Do requerimento de admissão devem constar:
a) Identidade do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência do aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6 - Nos termos do n.º 20 da secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pediatria ou de equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
d) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, bem como certidão de posse dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4.1 do presente aviso.
8 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 ou da certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão da lista de candidatos.
9 - O método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, com apreciação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
9.1 - Os exemplares do curriculum vitae mencionados na alínea c) do n.º 8 podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.
10 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital, mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março), bem como o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Manuel Martins Vilhena, assistente graduada de pediatria do Hospital de São Francisco Xavier.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Eduarda Coutinho Dias Neves de Sousa, assistente graduada de Pediatria do Hospital de São Francisco Xavier.
Dr.ª Paula Maria Correia Pereira, assistente graduada de pediatria do Hospital de São Francisco Xavier.
Vogais suplentes:
Dr. Fernando Américo Palma Neto Durães, assistente graduado de pediatria do Hospital de São Francisco Xavier.
Dr.ª Maria João Almeida Leiria Carvalho, assistente de pediatria do Hospital de São Francisco Xavier.
12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso do emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de Dezembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.