Aviso 13680/2002, de 28 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária c/ 3.º Ciclo de São João da Madeira n.º 3
-
Fonte: Diário da República n.º 300/2002, Série II de 2002-12-28.
-
Data:
2002-12-28
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 13 680/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e das instruções transmitidas pela circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, na sala de professores as listas de antiguidade do pessoal docente, com referência a 31 de Agosto de 2002.
Da organização das listas cabe reclamação, a apresentar ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
22 de Novembro de 2002. - O Presidente da Comissão Provisória, Manuel Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2078401.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2078401/aviso-13680-2002-de-28-de-dezembro