Despacho 27 231/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso de competências próprias e das que me foram delegadas e subdelegadas nos n.os 1, 1.4 e 2 do despacho 18 570/2002 (2.ª série), de 23 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2002, e nos n.os 1 e 3 do despacho 24 737/2002 (2.ª série), de 7 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 20 de Novembro de 2002, respectivamente, delego e subdelego:
1 - Na chefe da Divisão de Acesso à actividade, licenciada Maria Helena Pereira Barata Mina, os poderes para:
a) Reconhecer capacidade profissional;
b) Conceder alvarás, licenças, certificados e autorizações;
c) Cancelar os títulos emitidos a requerimento dos titulares.
2 - No chefe da Divisão de Transportes Regulares, licenciado José Guilherme Ribeiro Graça, os poderes para:
a) Conceder alvarás e autorizações;
b) Cancelar os títulos emitidos a requerimentos dos titulares.
3 - Nos referidos chefes de divisão, os poderes para:
a) Emitir certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;
b) Autorizar o gozo, a interrupção e a acumulação de férias e, bem assim, alterações ao plano aprovado das respectivas unidades orgânicas;
c) Com autorização de subdelegação, assinar a correspondência e o expediente necessários ao exercício das suas atribuições, excepto os que forem dirigidos a directores de serviços da Administração Pública ou a titulares de cargos hierarquicamente equiparados ou superiores.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da entrada em vigor dos despachos que autorizam a presente subdelegação de competências, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos.
6 de Dezembro de 2002. - O Director de Serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros, José Manuel Santos Pedro.