Despacho 27 226/2002 (2.ª série). - No uso da faculdadee que me foi conferida por deliberação do conselho de administração de 23 de Outubro de 2002, subdelego na chefe de repartição do serviço de pessoal, Maria Marta Marques dos Santos Morgado da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Subdelegações:
1.1 - Determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário;
1.2 - Promover a verificação domiliciária da doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.3 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 38.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
1.5 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;
1.6 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requesitados nos termos da lei de processo;
1.7 - autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.8 - Assinar as declarações e certidões solicitadas ao serviço de pessoal referentes a informações sobre os respectivos requerentes que não envolvam complexidade ou dúvidas.
2 - Nas minhas ausências e impedimentos e desde que a urgência o justifique:
2.1 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização da abertura de concursos e demais formas de admissão de pessoal;
2.2 - Praticar os actos resultantes da caducidade ou revogação de contratos de pessoal;
2.3 - Justificar e injustificar faltas;
2.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direitos, nos termos da lei;
2.5 - Praticar os actos subsequentes à autorização na atribuição de horário acrescido ao pessoal de enfermagem, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnósticos e terapêutica;
2.6 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário desde que a sua realização tenha sido previamente autorizada;
2.7 - Praticar todos os actos resultantes da caducidade ou revogação de contratos de pessoal a termo certo e administrativos de provimento.
3 - Autorizar a subdelegação das competências que por despacho lhe são subdelegadas.
4 - O presente despacho deve entender-se sem prejuízo de que me serão presentes, para apreciação e eventual decisão, os casos de especial complexidade ou melindre e ainda de que me serão periodicamente facultados todos os elementos, índices ou dados estatísticos necessários à supervisão global do funcionamento dos serviços.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
24 de Outubro de 2002. - A Administrador-Delegada, Maria Alice Capucho.