Declaração DD7010, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 135, de 14.06.1980, Pág. 1378
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Data:
1980-06-14
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 11/80, de 7 de Maio, relativo ao Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Bivalves.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o
Decreto Regulamentar 11/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 43.º, n.º 7, onde se lê: «... da comissão de viveiros por ...», deve
ler-se: «... da comissão de vistorias por ...»
No artigo 87.º, onde se lê: «... Cerastoderma Camarcku, ...», deve ler-se: «...
Cerastoderma Lamarckii, ...»
No anexo 1, ponto 3.3.1, onde se lê: «..., 55$00», deve ler-se: «... 5$00».
No anexo 7, na etiqueta (3), onde se lê: «Direcção-Geral da Administração das
Pescas», deve ler-se: «Instituto Nacional de Investigação das Pescas»
No anexo 7, na etiqueta (4), onde se lê: «Instituto Nacional de Investigação das
Pescas», deve ler-se: «Direcção-Geral da Administração das Pescas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/14/plain-207828.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207828.dre.pdf .
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