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Aviso 10715/2002, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 715/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do vice-presidente datado de 10 de Julho de 2002, foi celebrado contrato a termo certo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com início em 12 de Julho de 2002 e termo em 14 de Setembro de 2002, com os indivíduos a seguir indicados e para a categoria que se menciona:

Auxiliar de serviços gerais:

Maria Antonieta Fernandes Rodrigues Marques.

Maria Lisete Raposo Jesus Santos.

Luísa Maria Machado Ramos Fernandes.

Maria de Fátima Monteiro Ramos de Sousa.

Maria Alice Coimbra Ferreira Serrano.

Gisela das Dores Lima Farelo.

Maria Isabel Moleiro Martins da Rosa.

Carla Cristina Domingues dos Santos Guerreiro.

Maria do Rosário Florido José Ribeiro.

Maria João Pereira Mesquita.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

27 de Novembro de 2002. - Por subdelegação de competências, a Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos, Ana Rita de Almeida Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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