Aviso 10 701/2002 (2.ª série) - AP. - Aditamento ao Regulamento Municipal de Actividade de Venda Ambulante. - Pelo presente se torna público que a Assembleia Municipal de Silves, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou na sua sessão ordinária de 27 de Setembro de 2002, o aditamento ao Regulamento Municipal de Actividade de Venda Ambulante, o qual foi submetido a inquérito público e publicado no apêndice n.º 85 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2002.
22 de Novembro de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
ANEXO II
[...]
a) ...
b) ...
c) Armação de Pêra - junto aos Edifícios Cortegaça e Poente, sendo que a venda ambulante prevista no n.º 7 do artigo 16.º (artesãos e produtores) se processa na Avenida da Beira-Mar, entre o miradouro e o minigolfe, nos 12 lugares demarcados no pavimento.
(ver documento original)