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Aviso 10701/2002, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 701/2002 (2.ª série) - AP. - Aditamento ao Regulamento Municipal de Actividade de Venda Ambulante. - Pelo presente se torna público que a Assembleia Municipal de Silves, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou na sua sessão ordinária de 27 de Setembro de 2002, o aditamento ao Regulamento Municipal de Actividade de Venda Ambulante, o qual foi submetido a inquérito público e publicado no apêndice n.º 85 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2002.

22 de Novembro de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

ANEXO II

[...]

a) ...

b) ...

c) Armação de Pêra - junto aos Edifícios Cortegaça e Poente, sendo que a venda ambulante prevista no n.º 7 do artigo 16.º (artesãos e produtores) se processa na Avenida da Beira-Mar, entre o miradouro e o minigolfe, nos 12 lugares demarcados no pavimento.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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