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Aviso 10671/2002, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 671/2002 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo certo. - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que por meu despacho 59/2002, datado de 25 de Novembro, foram renovados por um ano, os seguintes contratos de trabalho:

Isabel Oliveira de Sousa, servente, desde 2 de Janeiro de 2002.

José António Batista de Castro, cantoneiro de limpeza, desde 7 de Janeiro de 2002.

José de Almeida Martins, cantoneiro de limpeza, desde 7 de Janeiro de 2002.

Maria do Céu Melo, servente, desde 1 de Fevereiro de 2002.

Maria Odete Pereira, auxiliar de serviços gerais desde 10 de Janeiro de 2002.

Natacha Almeida Vitória Borges Ferreira, auxiliar de serviços gerais, desde 10 de Janeiro de 2002.

Saul António Ferreira Pardal, cantoneiro de limpeza, desde 3 de Janeiro de 2002.

Sónia Margarida Matos Fernandes, servente, desde 10 de Janeiro de 2002.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

25 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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