Deliberação 1743/2002. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social delega no seu vice-presidente e administrador-delegado do Centro Nacional de Pensões (CNP), José Nuno Rangel Cid Proença, a competência para coordenar a actividade do CNP e especificamente, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
1 - Em matéria de gestão financeira e gestão em geral do CNP:
1.1 - Proceder, nos termos legalmente previstos, às aquisições e contratações de serviço com terceiros necessários ao funcionamento dos serviços;
1.2 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite das competências legais do director-geral;
1.3 - Autorizar a actualização e o pagamento das taxas e das rendas dos imóveis em que se encontrem instalados os serviços;
1.4 - Autorizar a realização de obras de conservação e reparação de bens imóveis, até ao limite das competências legais do director-geral;
1.5 - Autorizar a constituição e reposição de fundos de maneio;
1.6 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite das competências legais do conselho directivo;
1.7 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
1.8 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto aos serviços cujo valor patrimonial não exceda os limites para a aquisição referida no n.º 1.2.
2 - Em matéria de gestão de pessoal do CNP no regime da função pública, são delegados os poderes conferidos por lei ao conselho directivo.
3 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de Dezembro de 2002. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)