Aviso 13 635/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/4374, de 19 de Novembro de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Ventura, sita na Rua de João de Deus, 19, na freguesia de Silves, concelho de Silves, distrito de Faro, formulado em 4 de Junho de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a Câmara Municipal e a ARS interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
deliberou em sessão do conselho de administração de 3 de Dezembro de 2002 (acta 69/CA/2002) deferir o pedido de transferência da Farmácia Ventura, para a Rua de Cândido dos Reis, lotes 5 e 6, Cruz de Portugal, freguesia de Silves, concelho de Silves, distrito de Faro, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
16 de Dezembro de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, A. Marques da Costa.