Aviso 13 633/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/4373, de 19 de Novembro de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Azevedo Irmão & Veiga, sita na Rua da Misericórdia, 26, freguesia de Sacramento, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa;
Considerando que:
Em 17 de Dezembro de 1999 foi solicitada a transferência da Farmácia Azevedo Irmão & Veiga, sita na Rua da Misericórdia, 26, freguesia de Sacramento, concelho e distrito de Lisboa, para a Avenida da Liberdade, 30-A, Urbanização dos Bons Dias, freguesia da Ramada, concelho de Odivelas, distrito de Lisboa, ao abrigo do n.º 2.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro;
A referida transferência foi autorizada em 26 de Outubro de 2000 para a Avenida da Liberdade, 30-A, Urbanização dos Bons Dias;
Se verificou posteriormente, na sequência de requerimentos de 22 de Março de 2001, existir uma área superior e melhores acessos para os utentes, no n.º 23-A (em frente);
O requerente solicitou a substituição do n.º 30-A para o n.º 23-A;
Não ocorreu alteração significativa das distâncias às farmácias e centros de saúde mais próximos de acordo com a lei:
deliberou em sessão do conselho de administração de 3 de Dezembro de 2002 (acta 69/CA/2002) deferir o pedido de transferência da Farmácia Azevedo Irmão & Veiga para a Avenida da Liberdade, 23-A, Urbanização dos Bons Dias, freguesia da Ramada, concelho de Odivelas, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 2.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro.
16 de Dezembro de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, A. Marques da Costa.