Aviso 13 632/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/4377, de 19 de Novembro de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Sampaio, sita na Rua do Curral, freguesia de Margaride, concelho de Felgueiras, distrito do Porto, formulado em 21 de Maio de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro:
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a Câmara Municipal e a ARS interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência.
Deliberou em sessão do concelho de administração de 3 de Dezembro de 2002 (acta 69/CA/2002) deferir o pedido de transferência da Farmácia Sampaio, para a Rua do Curral, Edifício Miguel, freguesia de Margaride, concelho de Felgueiras, distrito do Porto, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
13 de Dezembro de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, A. Marques da Costa.