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Despacho Normativo 181/80, de 12 de Junho

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Sumário

Mantém o pessoal inspectivo dos serviços da Inspecção Administrativo - Financeira da Direcção-Geral de Pessoal, para todos os efeitos, na dependência hierárquica e funcional do director-geral de Pessoal, até à data do despacho previsto no n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 181/80

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 540/79, de 31 de Dezembro, o pessoal inspectivo da Inspecção Administrativo-Financeira da Direcção-Geral de Pessoal transita obrigatoriamente para a recém-criada Inspecção-Geral de Ensino, nos termos do artigo 44.º daquele diploma.

Por outro lado, a transição das funções cometidas à referida Inspecção Administrativo-Financeira para a Inspecção-Geral far-se-á, nos termos do artigo 52.º, após a nomeação da comissão instaladora prevista no n.º 1 do artigo 51.º do decreto-lei mencionado.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 68.º do Decreto-Lei 540/79, esclareço e determino:

1 - Até à data do despacho previsto no n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei 540/79, o pessoal inspectivo dos serviços da Inspecção em apreço mantém-se, para todos os efeitos, na dependência hierárquica e funcional do director-geral de Pessoal.

2 - Nos termos do número anterior, a chefia dos serviços será assegurada pelo inspector superior que ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 552/77, de 31 de Dezembro, vinha exercendo esta função.

3 - A Direcção-Geral de Pessoal continuará a prestar, nos termos em que o vinha assegurando, o apoio material, financeiro e de pessoal necessário às acções a desenvolver pela referida Inspecção.

Ministério da Educação e Ciência, 15 de Maio de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/12/plain-207812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 552/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Define a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 540/79 - Ministério da Educação

    Cria no Ministério da Educação a Inspecção-Geral do Ensino e converte a Inspecção-Geral do Ensino Particular em Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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