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Aviso 13606/2002, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 606/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para operário principal da carreira de costureira do grupo de pessoal operário qualificado. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por despachos de 16 de Outubro e de 13 de Novembro de 2002 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar vago na categoria de operário principal da carreira de costureira do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar vago existente e caduca com o preenchimento do mesmo.

3 - Conteúdo funcional - à costureira compete executar as tarefas de corte, costura, conserto e aproveitamento de roupas e manter a limpeza do seu sector.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro, sendo o vencimento o previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições exigidas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com a seguinte grelha de classificação:

CF=(AC=HL+CS+2EP+FP)/5

Habilitação literária = HL.

Habilitações legalmente exigidas - 18 pontos.

Habilitações de grau superior às exigidas - 20 pontos.

Classificação de serviço = CS ( seis últimos anos):

Seis anos de Muito bom - 20 pontos.

Cinco anos de Muito bom e um ano de Bom - 19 pontos.

Quatro anos de Muito bom e dois anos de Bom - 18 pontos.

Três anos de Muito bom e três anos de Bom - 17 pontos.

Dois anos de Muito bom e quatro anos de Bom - 16 pontos.

Um ano de Muito bom e cinco anos de Bom - 15 pontos.

Seis anos de Bom - 14 pontos.

Experiência profissional = EP.

EP=(3.TSC+TFC+TSF+4.TECH+PJ)/10

TSC = tempo de serviço na categoria.

TFC = tempo de função na carreira.

TSF = tempo de serviço na função pública.

PFCH = tempo de função na chefia.

PJ = participação em júris de concurso.

Formação profissional = FP (limite máximo de 20 pontos). Formação específica:

Cursos de uma semana - 1 ponto;

Cursos de um mês - 2 pontos;

Cursos de mais de um mês - 5 pontos.

Formação não específica:

Cursos de uma semana - 0,5 pontos;

Cursos de um mês - 1 ponto;

Cursos de mais de um mês - 3 pontos.

Classificação final = CF, será o resultado da aplicação da fórmula da avaliação curricular.

CF=(AC=HL+CS+2EP+FP)/5

De acordo com o n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o candidato será eliminado se não possuir pelo menos 9,5 valores.

Nenhum dos itens acima referenciados poderá exceder a pontuação de 20 valores, sendo considerados nas fórmulas apenas números inteiros. O resultado da fórmula da classificação final é considerado às centésimas.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém e da natureza do vínculo à função pública;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura, dos requisitos gerais previstos no n.º 5.1 do presente aviso;

b) Documentos comprovando as habilitações literárias e profissionais;

c) Certidão emitida pelo serviço de origem comprovativa dos requisitos especiais previstos no n.º 6.2 do aviso de abertura;

d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, datados e assinados.

7.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Faro.

9 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria José Ramires Segurado, encarregada de serviços gerais do HDF.

Vogais efectivos:

Maria Trindade Pereira Silva, costureira principal do HDF.

Noélia Maria Graça Casimiro Lourenço, encarregada de sector do HDF.

Vogais suplentes:

Maria Edite Viegas Sousa Neves, encarregada de sector do HDF.

Ilda da Silva, encarregada de sector do HDF.

10 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

9 de Dezembro de 2002. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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