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Despacho 27008/2002, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 008/2002 (2.ª série). - Delegação de competências nos dirigentes das áreas protegidas e directores de serviços dos serviços centrais. - Os dirigentes dos serviços centrais e dos serviços locais (áreas protegidas) do Instituto da Conservação da Natureza (ICN) têm competências legalmente conferidas para o desempenho das suas funções, ao nível do funcionamento e da gestão do pessoal, que resultam do estatuto do pessoal dirigente, designadamente as constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho.

Aos dirigentes das áreas protegidas, para além das competências emanadas do estatuto do pessoal dirigente, ainda lhes são atribuídas competências ao nível da gestão da área protegida pelo respectivo diploma legal de criação.

Contudo, e atendendo quer à complexidade da gestão dos serviços centrais do ICN quer das áreas protegidas, torna-se necessário e conveniente que os seus dirigentes estejam munidos de certas competências não previstas na legislação referida, designadamente em matéria financeira, pelo que importa delegar e subdelegar algumas competências nessa matéria.

Assim:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da minha competência própria emanada da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da competência delegada por despacho do conselho administrativo, delego e subdelego nos seguintes dirigentes:

Serviços locais:

Director do Parque Nacional da Peneda-Gerês, Prof. Doutor Mário Jorge Cardoso Coelho Freitas;

Director do Parque Natural do Alvão, engenheiro Henrique Fernando Moreira Soares Pereira;

Presidente da comissão directiva do Parque Natural da Arrábida e responsável pela gestão da Reserva Natural do Estuário do Sado, engenheiro Celso Costa Ferreira dos Santos;

Presidente da comissão directiva do Parque Natural do Douro Internacional, engenheiro Domingos Alfredo Fernandes Amaro;

Presidente da comissão directiva do Parque Natural de Montesinho, arquitecto António João da Silva Herdeiro;

Director do Parque Natural da Ria Formosa e da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, engenheiro David Oliveira Assoreira;

Presidente da comissão directiva do Parque Natural da Serra Estrela, engenheiro Fernando Manuel Gomes de Matos;

Director do Parque Natural da Serra de São Mamede, Dr. Rui Fernando Sameiro Santana Correia;

Directora do Parque Natural das Serras de Aires e Candeeiros, engenheira Maria João Marques Pacheco Botelho;

Presidente da comissão directiva do Parque Natural de Sintra-Cascais, em regime de substituição, Dr.ª Maria Beatriz de Carvalho Lopes Chito;

Presidente da comissão directiva do Parque Natural de Sudeste Alentejano e Costa Vicentina, Dr. João António Serranito Nunes;

Presidente da comissão directiva do Parque Natural de Vale do Guadiana, no exercício de funções de gestão corrente, engenheira Ana Gamboa Zuquete;

Presidente da comissão directiva da Reserva Natural das Berlengas, Dr. António Manuel de Almeida Perquilhas Teixeira;

Director da Reserva Natural do Estuário do Tejo, no exercício de funções de gestão corrente, Dr. António Antunes Dias;

Presidente da comissão directiva da Reserva Natural de Paul de Arzila e responsável pela gestão da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto e da Paisagem Protegida da Serra do Açor, Dr. Manuel Ferreira dos Santos;

Presidente da comissão directiva da Reserva Natural de Paul de Boquilobo, arquitecto Hugo dos Santos Raposo;

Presidente da comissão instaladora da Área de Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, engenheiro Ricardo Jorge da Silva Oliveira Guerreiro;

Director da Área Protegida do Litoral de Esposende, engenheiro Luís Manuel Figueiredo Duarte Macedo;

Presidente da comissão directiva do Parque Natural do Tejo Internacional, no exercício de funções de gestão corrente, Dr. Olímpio António Alegre Pinto;

Presidente da comissão directiva de Reserva Natural da Serra da Malcata, Dr. Pedro Bernardo Marques Silva Rodrigues Sarmento;

Presidente da comissão directiva da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha, no exercício de funções de gestão corrente, arquitecta Ana Maria Ribeiro Alves Rodrigues Vidal;

Serviços centrais:

Director dos Serviços da Direcção de Serviços de Apoio à Gestão das Áreas Protegidas, no exercício de funções de gestão corrente, Dr. Carlos Alberto Marcelino Albuquerque;

Directora de Serviços da Direcção de Serviços da Conservação da Natureza, no exercício de funções de gestão corrente, Dr.ª Maria de Lourdes Martins de Serpa Carvalho;

Chefe de divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, Dr.ª Otília Graça Barreiros Martins;

Chefe de divisão da Divisão de Informática, arquitecto Henrique Nuno dos Santos Rocha Tato Marinho;

as competências para:

a) Autorizar e visar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, desde que previstas nos respectivos planos de actividades e cumpridas as formalidades legais aplicáveis, até ao limite de Euro 4 987,98, para os casos dos directores e presidentes das comissões directivas das áreas protegidas e dos directores de serviços dos serviços centrais e de Euro 498,80), para os casos dos chefes de divisão dos serviços centrais, excepto as relacionadas com pessoal que tenha carácter regular, independentemente da forma jurídica adoptada;

b) Proceder ao pagamento das despesas e arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais;

c) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo até ao máximo de 15 dias, desde que formalizado o pedido nos termos da Ordem de Serviço, n.º 6/86;

d) Visar os boletins itinerários dos funcionários de si dependentes;

e) Autorizar requisições de combustível e gerir as viaturas afectas às suas áreas unidades orgânicas;

f) Gerir os equipamentos afectos às respectivas unidades orgânicas;

g) Autorizar dispensas em casos que se justifiquem, desde que enquadradas na legislação em vigor;

h) Visar as folhas de presença e autorizar faltas até ao limite previsto na lei;

i) Assinar correspondência específica e de rotina dos seus sectores, excepto a que se destinar a directores-gerais e gabinetes governamentais e a presidentes de câmaras municipais desde que envolvam posições institucionais do ICN.

2 - A matéria constante do presente despacho, com excepção da mencionada na alínea b) do n.º 1, pode ser subdelegada em funcionário a propor superiormente de acordo com a conveniência de funcionamento dos serviços, devendo do facto ser-me dado conhecimento, para homologação do mesmo.

3 - Os subdelegados não podem delegar a competência que lhe for subdelegada ao abrigo do número anterior.

4 - Relativamente à matéria delegada na alínea a) do n.º 1, faz-se notar que a todas as despesas autorizadas deve ser garantido um cabimento prévio, que o seu processamento deve ser enquadrado na legislação em vigor, bem como as normas internas relativas aos procedimentos administrativos e que deve ser escrupulosamente cumprido o disposto na Lei 25/98, de 26 de Maio.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Agosto de 2002.

11 de Setembro de 2002. - O Presidente, João Manuel da Silva Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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