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Despacho 27006/2002, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 006/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o estipulado no artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, delego, sem poderes de subdelegação, nas técnicas superiores licenciadas Ana Paula Martins Rebelo Moreira e Rita da Cunha Mendes as competências para decidir os pedidos de apoio judiciário e para assinar toda a correspondência inerente ao respectivo procedimento.

2 - As competências ora delegadas poderão ser sempre avocadas, nos termos do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - O presente despacho será publicado no Diário da República, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, produzindo efeitos desde 24 de Setembro de 2002, ratificando-se todos os actos praticados pelas delegatárias no âmbito dos poderes ora delegados.

4 de Dezembro de 2002. - O Director, Luís António do Couto Paula.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-E/2000 - Assembleia da República

    Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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