Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13547/2002, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 547/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas, em local apropriado, nas delegações escolares e Centro de Área Educativa do Douro Sul-Lamego, as listas de antiguidade do pessoal docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, com referência a 31 de Agosto de 2002.

Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, dirigida ao dirigente máximo do serviço competente.

9 de Dezembro de 2002. - A Coordenadora, Isabel Duarte Mirandela da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda