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Resolução 84/2002, de 21 de Dezembro

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Sumário

Nomeia um vogal do conselho de administração do Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC)

Texto do documento

Resolução 84/2002 (2.ª série). - O Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, que veio criar o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), ao qual compete supervisionar, regulamentar e inspeccionar o sector da aviação civil, determina, no n.º 1 do artigo 13.º dos respectivos estatutos, publicados em anexo ao referido diploma, que os membros do conselho de administração do Instituto são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

Tendo um dos vogais do conselho de administração do INAC renunciado ao seu mandato, importa, agora, proceder à sua substituição.

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, no cargo de vogal do conselho de administração do Instituto Nacional de Aviação Civil o licenciado Hernâni Machado Duarte, que para o efeito é requisitado à Inspecção-Geral de Finanças.

2 - A presente resolução produz efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2002.

27 de Novembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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