Resolução 84/2002 (2.ª série). - O Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, que veio criar o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), ao qual compete supervisionar, regulamentar e inspeccionar o sector da aviação civil, determina, no n.º 1 do artigo 13.º dos respectivos estatutos, publicados em anexo ao referido diploma, que os membros do conselho de administração do Instituto são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Tendo um dos vogais do conselho de administração do INAC renunciado ao seu mandato, importa, agora, proceder à sua substituição.
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, no cargo de vogal do conselho de administração do Instituto Nacional de Aviação Civil o licenciado Hernâni Machado Duarte, que para o efeito é requisitado à Inspecção-Geral de Finanças.
2 - A presente resolução produz efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2002.
27 de Novembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.