A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 247/2007, de 9 de Março

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale Podre, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar (processo n.º 2525-DGRF).

Texto do documento

Portaria 247/2007

de 9 de Março

Pela Portaria 342/2001, de 4 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Corte Figueira a zona de caça associativa de Vale Podre (processo 2525-DGRF), situada no município de Almodôvar, válida até 4 de Abril de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 2002/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 5 de Abril de 2007, a concessão da zona de caça associativa de Vale Podre (processo 2525-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 805 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 208 ha.

3.º A zona de caça associativa de Vale Podre (processo 2525-DGRF), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1013 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/09/plain-207744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-04 - Portaria 342/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos, identificados em planta anexa, sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Vale Podre (processo nº 2525-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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