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Portaria 239/2007, de 9 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE), e aprova o respectivo Regulamento.

Texto do documento

Portaria 239/2007

de 9 de Março

A Portaria 1230/2006, de 15 de Novembro, veio criar e regulamentar os programas de apoio ao associativismo jovem, fixando os respectivos prazos de apresentação de candidaturas e estabelecendo uma norma transitória quanto ao prazo de entrega de candidaturas e transferência de apoios para o ano de 2007.

Para efeito da implementação deste novo regime, foi desenvolvida uma plataforma informática, igualmente adaptada às novas regras de simplificação da Administração Pública.

Esta é necessária para os procedimentos administrativos que envolvem as candidaturas apresentadas ao abrigo deste novo regime jurídico.

Verificado, contudo, um desajuste temporal face ao desenvolvimento dessa plataforma, torna-se, pois, necessário readaptar os prazos previstos na Portaria 1230/2006, de 15 de Novembro, por forma a acautelar todos os procedimentos, quer para a Administração quer para os administrados.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 23/2006, de 23 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 1230/2006, de 15 de Novembro

Com a presente portaria é alterado o artigo 52.º da Portaria 1230/2006, de 15 de Novembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 52.º

Norma transitória

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - Excepcionalmente, para o ano de 2007, as candidaturas aos programas de apoio financeiro previstos na presente portaria podem ser apresentadas até 6 de Maio, sendo as transferências referentes às primeiras tranches, na modalidade de apoio anual, efectuadas no período compreendido entre 15 de Maio e 31 de Julho.

4 - No ano de 2007 são elegíveis as acções com início desde 1 de Janeiro de 2007.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 16 de Fevereiro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/09/plain-207736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto-Lei 70/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Portaria 1230/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Portaria 834/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI E PAE) e aprova o respectivo regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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